- 1 -Os erros e/ou omissões cometidas no preenchimento do formulário ou na submissão da documentação de instrução à candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato e podem determinar a exclusão da candidatura ou a sua não consideração, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A comissão pode solicitar aos candidatos, pelos meios que entender adequados, quaisquer esclarecimentos sempre que a análise dos documentos suscite dúvidas.
- 3 -A comissão pode corrigir os erros materiais que detetar nas candidaturas se, para o efeito, os documentos submetidos contiverem os elementos necessários, de acordo com as normas constantes do presente regulamento.
- 4 -O candidato não colocado por erro exclusivamente imputável ao ICBAS, tem direito à colocação, podendo a retificação ser desencadeada pelo interessado, no âmbito do processo de reclamação, ou oficiosamente.
- 5 -A retificação abrange apenas o candidato em cuja candidatura o erro foi detetado, não produzindo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos, colocados ou não.
- 6 -Se, por erro ou falha imputável ao ICBAS, a candidatura não puder ser realizada através da plataforma eletrónica referida no n.º 1 do artigo 6.º, o Diretor, por despacho, define as regras a aplicar, dando delas publicidade, designadamente através da página eletrónica do ICBAS.
Artigo 20.º — Erros
Vigente desde: 23/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025