- 1 -O número máximo de estudantes a admitir no âmbito deste concurso especial é fixado, anualmente, por despacho do Reitor da Universidade do Porto, sob proposta do Diretor do ICBAS, publicado no Diário da República, e divulgado na página de internet do ICBAS.
- 2 -As vagas fixadas e não ocupadas são transferidas para a 1.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no mestrado integrado em Medicina do ICBAS, de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual.
- 3 -Os prazos em que devem ser praticados os atos constam do anexo ao presente regulamento.
Artigo 3.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025