- 1 -A candidatura está sujeita ao pagamento da taxa constante da Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto vigente à data do concurso.
- 2 -A desistência no decurso do concurso especial não confere o direito ao reembolso de qualquer dos emolumentos liquidados.
Artigo 4.º — Emolumentos
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025