- 1 -O procedimento é conduzido por uma comissão, nomeada pelo Diretor do ICBAS, constituída por três membros efetivos e dois suplentes.
- 2 -A comissão é presidida pelo Diretor do Mestrado Integrado em Medicina e só pode funcionar se contar com a presença de pelo menos mais um membro da Comissão Científica do ciclo de estudos.
- 3 -Compete à comissão a realização de todos os procedimentos no âmbito do concurso especial, designadamente:
- a)A análise das candidaturas, nomeadamente para efeitos de aceitação ou indeferimento;
- b)Dar execução aos métodos de seriação previstos nos artigos 10.º a 12.º do Regulamento;
- c)Proceder à seriação dos candidatos;
- 4 -No exercício das suas competências, a comissão pode solicitar o apoio de quaisquer órgãos ou serviços do ICBAS, sempre que entender.
Artigo 5.º — Comissão
Vigente desde: 23/01/2025
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