O Serviço competente procede à análise formal das candidaturas e ao indeferimento liminar daquelas que:
- a)Tenham sido submetidas fora do prazo fixado;
- b)Não tenham o pagamento regularizado dos emolumentos correspondentes à respetiva taxa no prazo fixado para a apresentação da candidatura;
- c)Não se encontrem instruídas com o documento obrigatório previsto no n.º 1 do artigo anterior para comprovação do preenchimento do requisito habilitacional específico a que se refere o artigo 2.º deste regulamento.