- 1 -O tema da tese e o respetivo plano de trabalhos são estabelecidos pelo orientador ou, quando aplicável, pela equipa de orientação, com o acordo do estudante, mediante pareceres favoráveis do Diretor de Curso e do Diretor da Unidade Orgânica (DEM), até à data de início da frequência da unidade curricular “Tese”, e são objeto de aprovação pelo Conselho Científico, ouvida a CCi.
- 2 -Após a aprovação realizada pelo Conselho Científico, nos termos do número anterior, o estudante apresenta o pedido de registo do tema da Tese ou a modalidade alternativa à tese, o qual deve ser efetuado até 60 dias, em plataforma eletrónica própria e de acordo com o disposto no artigo 60.º do REUA, sendo este registo válido até à realização da prova pública de defesa da Tese.
- 3 -A alteração do tema e ou da equipa de orientação pode ser requerida, justificadamente, pelo estudante através da mesma plataforma, cumpridos os requisitos previstos neste artigo, ouvida a equipa de orientação, bem como a equipa de orientação cessante no caso da alteração da equipa de orientação.
Artigo 17.º — Registo do tema da tese ou da modalidade alternativa à tese
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026