O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas h), t), v) e ii) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 05/12/2024
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