- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a gestão, funcionamento, utilização e cedência dos equipamentos sociais, culturais e desportivos sob responsabilidade da Freguesia de Quarteira.
- 2 -São considerados equipamentos sociais, culturais e desportivos sob responsabilidade da Freguesia os seguintes:
- a)Auditório do Centro Autárquico de Quarteira;
- b)Centro de Atividades Lúdicas de Quarteira 1;
- c)Centro de Atividades Lúdicas de Quarteira 2;
- d)Centro de Atividades Lúdicas de Quarteira 3;
- e)Edifício Sociocultural da Freguesia de Quarteira;
- f)Loja do Calçadão (Loja do Edifício Atlântida).
- 3 -Sem prejuízo dos equipamentos dispostos no número anterior, os novos equipamentos, espaços e instalações que possam ser adquiridos, construídos ou que tenham a sua utilização alterada para os fins previstos neste Regulamento são regidos pelas regras dispostas no presente Regulamento.
- 4 -Dadas as especificidades técnicas, características particulares ou natureza das atividades a ser desenvolvidas, outros espaços e equipamentos podem ser regidos por regulamento próprio, sem prejuízo do respeito às regras dispostas no presente Regulamento.
- 5 -Os espaços e equipamentos sociais, culturais e desportivos, património da Freguesia de Quarteira, ou sob sua gestão, têm como finalidade:
- a)A formação, a prática desportiva, o recreio, ocupação dos tempos livres, atividades sociais e outras atividades que venham ao encontro das diretrizes e princípios acolhidos pela Junta de Freguesia de Quarteira;
- b)Oferecer soluções para o apoio às atividades acima referidas;
- c)Facilitar a participação, comunhão de projetos e iniciativas comuns, de reconhecido benefício sociocultural, desportivo e económico para a população;
- d)Colocar os espaços afetos à Freguesia de Quarteira como uma alternativa à falta de meios físicos daqueles que necessitem tratar de assuntos de caráter social, artístico, cultural, desportivo e associativo, que com meios próprios o não consigam realizar ou que manifestem interesse pela solução apresentada pela Freguesia de Quarteira, através da sua Junta de Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 05/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024