- 1 -Os horários de funcionamento dos equipamentos são definidos pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os horários de funcionamento definidos podem ser alterados por decisão do Executivo da Junta de Freguesia, nas seguintes condições:
- a)Sempre que circunstâncias excecionais assim o exijam;
- b)De acordo com as necessidades de utilização da Junta de Freguesia;
- c)Para a realização de eventos ou outras atividades que ocorram em parceria com a Junta de Freguesia.
- 3 -Os equipamentos encerram ao público nos fins de semana, feriados oficiais e nos dias decretados como tolerância de ponto pela Junta de Freguesia, sem prejuízo do número anterior.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024