Aprova o Regulamento de Gestão dos Equipamentos Sociais, Culturais e Desportivos da Freguesia de Quarteira.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas h), t), v) e ii) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.
Âmbito e objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Competências da Junta de Freguesia de Quarteira
Compete à Junta de Freguesia de Quarteira:
Deveres da Junta de Freguesia de Quarteira
São deveres da Junta de Freguesia de Quarteira:
Deveres do responsável pela gestão e manutenção dos equipamentos
Deveres dos utilizadores
Direitos da Junta de Freguesia, responsáveis e trabalhadores
São direitos da Junta de Freguesia de Quarteira, dos responsáveis pelos equipamentos e trabalhadores:
Direitos dos utilizadores
Os utilizadores têm os seguintes direitos:
Horário de funcionamento
Interrupção do funcionamento
Normas gerais de utilização
Os equipamentos geridos pela Junta de Freguesia de Quarteira podem ser utilizados de forma livre, individual ou coletiva, com ou sem enquadramento técnico, em projetos dinamizados pela Junta de Freguesia ou em regime de cedência, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Acesso às instalações
Utilização dos equipamentos
Utilização do material
Tipos de cedências
Para a otimização da utilização dos equipamentos, tendo em vista a satisfação do maior número de solicitações possível, consideram-se dois tipos de cedência:
Pedidos de cedência
Prioridade de utilização
Para a utilização das instalações, deve-se atender à seguinte ordem de prioridade:
Sobreposição de utilizações
Protocolos, parcerias e contratos de utilização
Intransmissibilidade da autorização de utilização
Os equipamentos cedidos aos requerentes não podem ser transmitidos, sob qualquer forma.
Desistências
Interrupção da autorização de utilização
Proibições e impedimentos
Publicidade nas instalações
Seguros de responsabilidade civil
Objetos pessoais
Taxas
Responsabilização pelo cumprimento
Sem prejuízo das entidades responsáveis, a garantia do cumprimento do presente Regulamento é da responsabilidade dos Serviços da Junta de Freguesia competentes.
Sanções
Indemnizações
Os utilizadores e as entidades requerentes ficam integral e solidariamente responsáveis pelos danos e prejuízos eventualmente causados no decurso de atividades que advenham de utilização indevida, implicando sempre a reposição dos bens danificados no estado inicial, por parte dos responsáveis por tais ocorrências.
Integração de lacunas
Compete à Junta de Freguesia de Quarteira analisar e decidir sobre todos os casos omissos neste Regulamento.
Disposição transitória
As regras e normas dispostas no presente Regulamento são aplicáveis aos atos praticados após a entrada em vigor deste diploma, ainda que respeitantes a procedimento iniciado em data anterior.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos que com este se mostrem incompatíveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Reunião de Junta no dia 10 de setembro de 2024 e em Sessão de Assembleia da Junta no dia 26 de setembro de 2024.
30 de outubro de 2024. - O Presidente, Telmo Manuel Machado Pinto.
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