Os equipamentos geridos pela Junta de Freguesia de Quarteira podem ser utilizados de forma livre, individual ou coletiva, com ou sem enquadramento técnico, em projetos dinamizados pela Junta de Freguesia ou em regime de cedência, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Normas gerais de utilização
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024