- 1 -O acesso dos utilizadores depende da marcação prévia, autorização do executivo da Junta de Freguesia e do pagamento da respetiva taxa de utilização, salvo em casos de isenção do pagamento das taxas do mesmo.
- 2 -Nos equipamentos que disponham de chaveiro com código, pode ser este disponibilizado única e exclusivamente ao responsável pela atividade desenvolvida no equipamento, previamente autorizado pelo Executivo da Junta de Freguesia, devendo ser asseguradas todas as medidas de segurança e do bom funcionamento do equipamento.
Artigo 13.º — Acesso às instalações
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024