- 1 -O acesso às arrecadações dos materiais e equipamentos é restrito aos funcionários responsáveis e pessoal devidamente autorizado.
- 2 -Os materiais fixos e móveis existentes nas instalações são propriedade da Junta de Freguesia de Quarteira e são para uso exclusivo nas instalações onde as mesmas se encontram.
- 3 -Existem materiais e equipamentos específicos que apenas podem ser utilizados com um acompanhamento técnico qualificado, de acordo com as condições estabelecidas pela Junta de Freguesia.
- 4 -O material usado durante as atividades e afeto às instalações deve, no fim, ser confiado ao funcionário responsável.
- 5 -Na eventualidade do desaparecimento ou danificação de algum material, durante o período de utilização por qualquer entidade, cabe à mesma a reposição ou a reparação do material em causa.
- 6 -Todo o material não pertencente aos equipamentos e que seja utilizado por outras entidades é da inteira responsabilidade das mesmas.
- 7 -A utilização dos materiais é da exclusiva responsabilidade dos utilizadores, bem como a sua arrumação no final de cada período de utilização.
Artigo 15.º — Utilização do material
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024