- 1 -Os equipamentos destinam-se ao desenvolvimento das atividades mencionadas no n.º 5 do artigo 2.º do presente Regulamento, entre outras.
- 2 -Podem-se realizar, nos equipamentos adequados, eventos sociais, artísticos, culturais, desportivos e associativos ou quaisquer outras atividades, organizadas pela Junta de Freguesia ou por qualquer outra entidade, desde que respeitadas a conservação dos equipamentos, os fins para os quais foram solicitados, o horário reservado e as marcações efetuadas por outros utilizadores.
- 3 -A utilização dos equipamentos da Junta de Freguesia, por parte das entidades interessadas na realização das mesmas, depende da autorização da Junta de Freguesia, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -A requisição das entidades policiais faz-se necessária sempre que o evento o obrigue, ou a Junta de Freguesia assim o entenda, sendo esta responsabilidade da entidade organizadora do evento.
Artigo 14.º — Utilização dos equipamentos
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024