Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Contrato: Contrato celebrado entre a Junta de Freguesia de Quarteira e outra entidade, com o objetivo de a associar por certo período ao desenvolvimento regular de alguma atividade no equipamento acordado, a retribuir pela forma que for estipulada;
- b)Equipamento: Espaço edificado, ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, que está organizado e destinado ao exercício da atividade de uma ou mais valências e inclui áreas de prática desportiva, cultural, social, artística, associativa e áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares;
- c)Ordem de prioridade: Classificação atribuída às necessidades que definem níveis de prioridade com base em parâmetros predefinidos para utilização do equipamento;
- d)Parceria: Cooperação entre a Junta de Freguesia de Quarteira e uma ou mais entidades, com vista à concretização de um determinado projeto;
- e)Protocolo: Acordo formal e reduzido a escrito entre a Junta de Freguesia de Quarteira e uma ou várias entidades terceiras, que visa a utilização dos equipamentos sob gestão da Junta para uso das entidades no âmbito da sua missão;
- f)Utilização: Consiste na reserva das instalações, de forma regular ou esporádica, para o desenvolvimento das atividades próprias dos utilizadores, divide-se em:
- i)Utilização Pontual: implica a utilização esporádica das instalações;
- ii)Utilização Regular: prevê a sua utilização em dias e horas fixados de acordo com os espaços e horários disponíveis ao longo do ano.
- g)Utilizador: Pessoa que utiliza bens ou serviços públicos, especificamente, os equipamentos sob gestão da Junta de Freguesia de Quarteira.