- 1 -A Junta de Freguesia de Quarteira pode, caso assim o entenda, estabelecer protocolos para a utilização dos seus equipamentos com estabelecimentos de ensino, associações, clubes ou outras entidades, sediados ou não na área da Junta, em termos a definir pela Junta de Freguesia.
- 2 -Todos os protocolos estabelecidos têm como principal função o desenvolvimento de atividades de forma regular.
Artigo 20.º — Protocolos, parcerias e contratos de utilização
Vigente desde: 05/12/2024
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