- 1 -A realização de quaisquer seguros para cobertura de acidentes pessoais ou outras eventualidades é da inteira liberdade e responsabilidade da entidade requerente.
- 2 -Para programas, projetos e ações promovidos ou apoiados pela Junta de Freguesia de Quarteira, deve ser celebrado um contrato de seguro inerente às atividades aí desenvolvidas.
Artigo 26.º — Seguros de responsabilidade civil
Vigente desde: 05/12/2024
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