- 1 -Não pode ser imputada qualquer responsabilidade à Junta de Freguesia de Quarteira no âmbito de qualquer roubo, furto ou dano de bens ou valores pessoais ou que tenham sido deixados nos equipamentos.
- 2 -Todos os objetos pessoais encontrados nos equipamentos são recolhidos e guardados no edifício da Junta de Freguesia até o termo do ano civil, o qual, findo este período é doado para entidade a escolher pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 27.º — Objetos pessoais
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024