- 1 -Pela utilização dos equipamentos, são devidas as taxas constantes no Regulamento Geral de Taxas da Junta de Freguesia de Quarteira e na respetiva Tabela de Taxas anexa.
- 2 -Podem ser isentas do pagamento das taxas as entidades mencionadas no Regulamento Geral de Taxas da Junta de Freguesia de Quarteira.
Artigo 28.º — Taxas
Vigente desde: 05/12/2024
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