Sem prejuízo das entidades responsáveis, a garantia do cumprimento do presente Regulamento é da responsabilidade dos Serviços da Junta de Freguesia competentes.
Artigo 29.º — Responsabilização pelo cumprimento
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024