- 1 -Aos utilizadores individuais e coletivos que violem o presente Regulamento, atendendo à gravidade da infração, pode ser aplicada uma das seguintes sanções:
- a)Interrupção temporária, a definir pelo Executivo da Junta de Freguesia;
- b)Perda do direito de acesso e permanência no equipamento;
- c)Interdição de entrada no equipamento, podendo ser solicitada a intervenção das forças de segurança, se o utilizador não acatar essa determinação.
- 2 -As sanções referidas no número anterior não conferem qualquer direito a devolução ou dedução dos valores cobrados.
- 3 -As sanções estabelecidas aplicam-se a todos os equipamentos geridos pela Junta de Freguesia de Quarteira, independentemente do local onde a infração tenha ocorrido.
- 4 -Sem prejuízo das sanções previstas no presente Regulamento, os utilizadores podem também ser sancionados nos termos do disposto no Regulamento Geral de Taxas da Junta de Freguesia de Quarteira.
Artigo 30.º — Sanções
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024