São deveres da Junta de Freguesia de Quarteira:
- a)Nomear o responsável de cada equipamento e designar o pessoal necessário ao seu funcionamento;
- b)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos e otimizar as atividades do mesmo;
- c)Supervisionar todos os serviços relacionados com os equipamentos da Junta de Freguesia de Quarteira;
- d)Planear toda a utilização e manutenção dos equipamentos;
- e)Celebrar protocolos, parcerias ou contratos;
- f)Decidir sobre todos os pedidos de cedência dos equipamentos, de acordo com o fim a que se destina;
- g)Cobrar as taxas de utilização previstas ou conceder isenção de pagamento de taxa de utilização;
- h)Substituir os utilizadores que não tenham utilizado as instalações com a frequência previamente definida ou que não cumpram o estipulado no presente Regulamento, por novos utilizadores, de acordo com a priorização de utilização estabelecida no artigo 18.º do presente Regulamento;
- i)Fazer cumprir o presente Regulamento e restantes normas existentes nas respetivas instalações, de forma a proporcionar uma boa eficácia de utilização.