- 1 -Os responsáveis pela gestão do equipamento, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia afetos aos mesmos, devem atuar de acordo com o presente Regulamento e demais normas, zelar pela defesa e conservação das mesmas e fiscalizar a sua correta utilização.
- 2 -São deveres dos responsáveis pelos equipamentos:
- a)Administrar e gerir todos os espaços do equipamento ou instalação da Junta de Freguesia de Quarteira em consonância com as orientações emanadas superiormente, bem como planear toda a utilização do equipamento de forma a garantir a sua máxima rentabilização;
- b)Assegurar o cumprimento do presente Regulamento e demais normas de funcionamento existentes nas respetivas instalações, conducentes a uma eficaz utilização dos espaços;
- c)Coordenar a distribuição de tarefas e procedimentos pelos trabalhadores que asseguram a limpeza e segurança dos equipamentos;
- d)Elaborar um relatório anual sobre a utilização dos equipamentos;
- e)Propor ao executivo da Junta de Freguesia sugestões de melhoria para o funcionamento dos equipamentos.
- 3 -São, nomeadamente, deveres dos trabalhadores:
- a)Fazer cumprir o horário estabelecido de utilização do equipamento;
- b)Participar todas as ocorrências ao responsável pela gestão dos equipamentos;
- c)De uma forma geral, colaborar e auxiliar os utilizadores, dentro do que for necessário e possível, sem prejuízo das outras funções a exercer;
- d)Certificar-se antecipadamente de que os equipamentos se encontram em condições de ser utilizados e registar eventuais anomalias que identifiquem após a utilização dos mesmos;
- e)Comunicar ao respetivo responsável pela gestão do equipamento quaisquer infrações ao presente Regulamento que presenciarem no exercício das funções.
Artigo 6.º — Deveres do responsável pela gestão e manutenção dos equipamentos
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024