- 1 -São deveres dos utilizadores:
- a)Manter um bom relacionamento com todos os intervenientes;
- b)Pagar atempadamente as taxas devidas pela utilização, quando aplicável;
- c)Zelar pelos equipamentos, deixando-os arrumados, luzes apagadas e demais equipamentos eletrónicos desligados;
- d)Seguir as orientações dos trabalhadores e responsáveis pela gestão do equipamento acerca da sua utilização;
- e)Respeitar a integridade física e psicológica de todos os intervenientes, não praticando atos violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial;
- f)Cumprir as condições definidas, ou formalizadas em protocolo/contrato, quando existente;
- g)Cumprir o presente Regulamento, os valores e ideais da Junta de Freguesia de Quarteira.
- 2 -A utilização dos equipamentos que envolvam transmissão televisiva ou online deve ser comunicada no requerimento e salvaguardados os direitos dos titulares de dados pessoais, conforme o RGPD, bem como os interesses da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024