- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento e utilização da Área de Serviço de Autocaravanas da Junta de Freguesia de Quarteira, doravante designada abreviadamente por «Área de Serviço».
- 2 -A Área de Serviço é uma infraestrutura dotada de equipamentos e estruturas próprias, que se destinam ao apoio à prática de autocaravanismo, permitindo o estacionamento e a pernoita de autocaravanas.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024