- 1 -Todo o material abandonado ou em más condições de conservação, em especial se colocar em causa a segurança e o bem-estar dos demais utilizadores e autocaravanistas, é retirado pelos colaboradores da Área de Serviço.
- 2 -Considera-se também material abandonado todo aquele que seja encontrado fora da zona de permanência da autocaravana ou sem o dístico de identificação do proprietário.
- 3 -Os objetos achados na Área de Serviço devem ser entregues na receção da Área de Serviço ou no Centro Autárquico de Quarteira.
- 4 -Para efeito do número anterior, anota-se em documento próprio, o nome da pessoa que encontrou o objeto e a descrição do mesmo.
- 5 -Quando o objeto for reclamado, é entregue a quem fizer prova que lhe pertença e deve ser registado o nome do proprietário quando este lhe for devolvido.
Artigo 20.º — Objetos perdidos, achados e abandonados
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024