- 1 -Na Área de Serviço são admitidos animais que acompanhem os autocaravanistas, desde que cumpridas as normas legais em vigor e de higiene por parte dos respetivos portadores e não perturbem o normal funcionamento ou utilização da Área de Serviço.
- 2 -Os animais devem circular sempre acompanhados dos donos e permanecer de trela ou devidamente acondicionados.
- 3 -Quando houver necessidade de os mesmos satisfazerem as suas necessidades fisiológicas, os donos são responsáveis pela recolha dos dejetos.
- 4 -A Junta de Freguesia de Quarteira não se responsabiliza por qualquer acidente ou danos causados ou sofridos pelos animais de companhia que, eventualmente, ocorram no interior da Área de Serviço, cabendo tal responsabilidade aos seus proprietários.
Artigo 21.º — Animais
Vigente desde: 05/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024