- 1 -A Junta de Freguesia de Quarteira declina qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou roubos, seja aos autocaravanistas, seja aos acompanhantes, ocorridos dentro da Área de Serviço.
- 2 -Os atos de danificação, desfiguração ou inutilização de equipamentos existentes na Área de Serviço, incorrem os seus responsáveis no dever de indemnizar a Junta de Freguesia de Quarteira pelos prejuízos causados, nos termos gerais de direito, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar.
Artigo 22.º — Exclusão de responsabilidade
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024