- 1 -A utilização da área da Área de Serviço tem como contrapartida o pagamento de um preço, por parte dos interessados, conforme Regulamento Geral de Preços da Junta de Freguesia de Quarteira.
- 2 -Os preços previstos são atualizados nos termos do Regulamento Geral de Preços da Junta de Freguesia de Quarteira.
Artigo 28.º — Preçários
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024