O aparcamento de autocaravanas com a finalidade de pernoitar, só é permitido, na área da Junta de Freguesia de Quarteira, nos locais legalmente autorizados ou licenciados para a prática de autocaravanismo e devidamente identificados, nomeadamente áreas de serviço de autocaravanas.
Artigo 4.º — Prática do autocaravanismo
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