- 1 -A Área de Serviço pode encerrar, total ou parcialmente, por diversos motivos e pelos períodos necessários, nomeadamente para manutenção, limpeza, desinfestação, feriados locais ou nacionais, ou outras em que se julgue imprescindível o referido encerramento.
- 2 -Pode ser limitado ou proibido o ingresso de utilizadores ou visitantes e condicionada a utilização e o período de permanência em determinadas zonas da Área de Serviço, sempre que a Junta de Freguesia julgue conveniente.
- 3 -Os autocaravanistas devem retirar todo o seu equipamento da Área de Serviço, no prazo indicado nos avisos, sob a pena de a remoção ser feita pelos serviços da Junta competentes, por conta e risco do utilizador, o qual é igualmente responsável pelo pagamento dos prejuízos que causar.
- 4 -As interrupções e suspensões da Área de Serviço devem ser antecipadamente publicitadas no site da Junta de Freguesia de Quarteira (www.jf-quarteira.pt) e afixadas na entrada da Área de Serviço.
Artigo 6.º — Encerramento e suspensão de funcionamento
Vigente desde: 05/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024