- 1 -A análise socioeconómica do agregado familiar é realizada com base na documentação apresentada.
- 2 -Caso a Junta de Freguesia considere pertinente, poderá complementar a análise com entrevista, visita domiciliária e validação das informações transmitidas junto das entidades locais competentes.
- 3 -Após a análise, será realizada uma seriação dos processos, por ordem crescente dos respetivos rendimentos per capita.
- 4 -No caso de no agregado familiar existir mais do que um candidato, o júri poderá decidir pela atribuição de uma única bolsa de estudo.
- 5 -Caso a Junta de Freguesia considere pertinente, poderá contemplar-se a possibilidade de pedir informação/esclarecimentos ao estabelecimento de ensino que o candidato se encontre a frequentar.
Artigo 25.º — Da análise e seriação
Vigente desde: 05/12/2024
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