- 1 -No caso de o Conselho Científico decidir pela cessação do contrato do docente avaliado, o projeto de deliberação e o processo de avaliação devem ser enviados à Divisão de Recursos Humanos, que por sua vez deverá notificar o docente avaliado para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente uma resposta escrita, se assim o desejar, para efeito de audiência prévia de interessados. Essa notificação deve ser feita:
- i)Até 225 dias antes do término do período experimental no caso dos professores auxiliares;
- ii)Até 135 dias antes do término do período experimental no caso dos professores associados e catedráticos.
- i)Até 225 dias antes do término do período experimental no caso dos professores auxiliares;
- 2 -Caso o docente avaliado não entregue qualquer resposta escrita dentro do prazo estipulado, o projeto de deliberação de cessação da contratação será consolidado, devendo o Conselho Científico informar imediatamente o Diretor desta decisão.
- 3 -Caso o docente avaliado apresente uma resposta escrita dentro do prazo estipulado, a Divisão de Recursos Humanos deverá encaminhar a mesma para o Conselho Científico, o qual analisará e deliberará sobre o assunto em definitivo, e informará o Diretor desta decisão:
- i)Até 190 dias antes do término do período experimental no caso de professores auxiliares;
- ii)Até 100 dias antes do término do período experimental no caso de professores associados e catedráticos.
- i)Até 190 dias antes do término do período experimental no caso de professores auxiliares;
- 4 -Em caso de homologação da decisão do Conselho Científico por parte do Diretor, deve esta ser enviada para a Divisão de Recursos Humanos, conjuntamente com o processo de avaliação, que por sua vez deve notificar o docente avaliado bem como o respetivo Departamento
- i)Até 180 dias antes do termo do período experimental no caso de professores auxiliares;
- ii)Até 90 dias antes do termo do período experimental no caso de professores associados e catedráticos.
- i)Até 180 dias antes do termo do período experimental no caso de professores auxiliares;
Artigo 14.º — Cessação do contrato dos professores em período experimental
Vigente desde: 06/12/2024
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