O presente regulamento é aplicável aos professores que estejam em período experimental com contrato por tempo indeterminado, os quais tenham sido contratados a partir da data de entrada em vigor deste regulamento, bem como àqueles que tenham sido contratados anteriormente e demonstrem interesse na sua aplicação.
Artigo 15.º — Período transitório
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024