Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes são os que a seguir se discriminam.
- a)Na avaliação da Investigação serão considerados os seguintes parâmetros:
- i)A produção científica, incluindo livros, capítulos de livro, artigos em revistas científicas, artigos e comunicações em conferências, patentes e outras formas de produção científica relevantes, é avaliada com base na sua qualidade e quantidade, valorizada pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deve-se atribuir valor ao mérito científico dos candidatos cuja produção científica demonstre autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos podem ser aferidos com base na qualidade dos locais de publicação e apresentações de seus trabalhos, bem como pelas referências feitas por outros autores. A avaliação não se deve limitar à análise da produção científica acumulada, devendo também considerar a produtividade inerente e o potencial que se lhe possa associar;
- ii)A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos e a atividade demonstrada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);
- iii)O reconhecimento científico nacional e internacional, avaliado através da análise de vários fatores, incluindo a participação em júris e comissões de avaliação de teses académicas realizadas em instituições externas, a participação em painéis de avaliação de projetos e unidades de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e colaboração no corpo editorial de revistas científicas internacionais, a conquista de prémios científicos, o envolvimento em redes de investigação e o exercício de cargos de liderança em sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas;
- iv)O impacto social e económico da atividade desenvolvida, avaliado através dos resultados alcançados em transferência de tecnologia, na criação de empresas de base tecnológica e em contribuições para abordar outros desafios sociais e económicos;
- b)Na avaliação do Ensino serão considerados os seguintes parâmetros:
- i)A atividade pedagógica, considerando a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reformulação de unidades curriculares já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos que tenham impacto no processo de ensino/aprendizagem;
- ii)A produção de material pedagógico, incluindo livros, artigos em publicações de natureza pedagógica e documentos de apoio aos alunos em diferentes formatos e suportes;
- iii)A lecionação de unidades curriculares inseridas em diversos níveis de ciclos de estudos, abrangendo licenciaturas, mestrados, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão, tanto a nível nacional como internacional;
- iv)A qualidade da atividade letiva, avaliada com base nos resultados dos inquéritos pedagógicos.
- c)Na avaliação da transferência de conhecimento será considerada a participação e o desempenho em atividades de extensão universitária e divulgação científica, bem como o desempenho de tarefas que visem a valorização económica e social do conhecimento, incluindo a prestação de serviços à comunidade.
- d)Na avaliação da gestão universitária será considerada a participação e o desempenho em tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições às quais o candidato esteve afiliado, desde que se incluam no âmbito da atividade de um docente universitário.