- 1 -A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia de Estorãos;
- 2 -A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Atividade Tributária e Segurança Social;
- 3 -O Voucher atribuído apenas terá validade na farmácia com a qual o protocolo foi celebrado no âmbito da presente medida;
- 4 -Não são comparticipadas despesas assumidas antes da aprovação da candidatura.
Artigo 5.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 21/10/2026