- 1 -A/O requerente ou requerentes poderão reclamar da decisão, por escrito, no prazo máximo de dez dias consecutivos após a comunicação da atribuição do incentivo.
- 2 -As reclamações deverão ser entregues, presencialmente, na Freguesia de Estorãos, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Estorãos.
- 3 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação serão, posteriormente, comunicados à/ao requerente ou requerentes.
Artigo 7.º — Decisão e Prazo de Reclamação
Vigente desde: 21/10/2026