As entidades dispõem de 30 dias após a entrada em vigor deste Regulamento para efetuar o registo e cadastro dos alojamentos, sem prejuízo das declarações de cobrança se reportarem à data da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 21.º — Norma transitória
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024