- 1 -As modalidades e valores da taxa municipal turística são os seguintes:
- a)Taxa turística de dormida, que assume o valor de 2,00 € por dormida em Empreendimentos Turísticos ou Estabelecimentos de Alojamento Local, com exceção dos Parques de Campismo e Albergues, em que é de 0,50 €/dormida;
- b)Taxa turística de chegada por via marítima, que assume igualmente o valor de 2,00 € por chegada.
- 2 -Os valores previstos no número anterior foram fixados nos termos da fundamentação económico-financeira constante do Anexo I que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Modalidades e valor da taxa municipal turística
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024