- 1 -Constituem causa da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações pelo candidato, ou seu representante;
- b)Alteração favorável da situação económica do candidato, ou do seu agregado familiar, que exceda os limites do Salário Mínimo Regional, em vigor ao momento da candidatura;
- c)A desistência de frequência do curso;
- d)A falta de aproveitamento no ano letivo anterior ao da candidatura;
- e)A mudança de residência para outra freguesia;
- f)O incumprimento de outras obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Junta de Freguesia da Maia reserva-se o direito de exigir ao bolseiro a restituição das mensalidades eventualmente pagas, após a ocorrência dos factos que fundamentam a cessação da bolsa de estudo, bem como de adotar os procedimentos legalmente necessários para a sua devolução.
Artigo 14.º — Cessação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024