- 1 -Após a aprovação da lista de seriação dos candidatos à bolsa de estudos, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento, a mesma será comunicada por via eletrónica a todos os interessados.
- 2 -A Junta de Freguesia da Maia publicitará ainda na sua página eletrónica oficial a informação de que foi deliberada a atribuição de bolsas de estudo.
Artigo 15.º — Divulgação
Vigente desde: 06/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2024