- 1 -Qualquer candidato poderá fazer chegar a sua reclamação, ou recurso hierárquico, acompanhado dos meios de prova que considere relevantes, por escrito, à Junta de Freguesia da Maia, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de notificação da decisão respetiva.
- 2 -A Junta de Freguesia da Maia deverá pronunciar-se sobre as reclamações ou recursos hierárquicos apresentados, no prazo de 30 dias úteis.
- 3 -A deliberação da Autarquia sobre as reclamações apresentadas e sobre a lista final de seriação não é passível de recurso hierárquico.
Artigo 16.º — Reclamação e recurso hierárquico
Vigente desde: 06/12/2024
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