- 1 -A Junta de Freguesia da Maia atribui, em cada ano letivo, bolsas de estudo, mediante concurso, a estudantes que se encontrem nas condições fixadas no presente regulamento.
- 2 -O número de bolsas de estudo e o seu valor será fixado anualmente, de acordo com a disponibilidade financeira da Junta, publicitada por meio de publicação de editais e divulgação através da página eletrónica oficial desta Autarquia.
- 3 -Nos anos subsequentes, o número de bolsas a atribuir será fixado por deliberação do Executivo da Junta, tendo em conta os eventuais pedidos de renovação de bolsas de estudo já atribuídas.
Artigo 2.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024