- 1-A bolsa de estudo a que se refere o presente Regulamento consubstancia-se em:
- a)Uma prestação pecuniária mensal, com a duração máxima de 10 (dez) prestações mensais, por cada ano letivo;
- b)O pagamento de uma passagem aérea, a atribuir por cada ano letivo, quando o local de ensino implique a deslocação do candidato para fora da Ilha, até ao valor máximo da tarifa de estudante, fixada à data pelo Governo Regional.
- 2 -As bolsas de estudo terão o valor de 700€ por ano escolar.
- 3 -A atribuição da bolsa de estudo não poderá ultrapassar o número de anos curriculares previsto para a conclusão do curso em questão.
- 4 -As prestações mensais da bolsa de estudos serão disponibilizadas aos bolseiros, através de transferência bancária, para o número de IBAN indicado aquando da candidatura.
- 5 -O pagamento da bolsa é feito até dia 25 de cada mês.
- 6 -Sempre que o candidato receba benefícios, de qualquer outra entidade, para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Junta de Freguesia da Maia, através do respetivo documento comprovativo, o qual deverá incluir o seu montante.
Artigo 3.º — Montante e periodicidade das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024