- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando maior de idade;
- b)O responsável pelo poder paternal, quando o estudante for menor de idade.
- 2 -As candidaturas serão obrigatoriamente entregues em modelo próprio de requerimento, disponibilizado para o efeito pela autarquia, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão, ou de Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal do estudante e, no caso de o candidato ser menor de idade, do representante legal;
- b)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva classificação (média), aquando do primeiro ingresso ao ensino superior;
- c)Certificado de matrícula no ensino superior, para o ano letivo em curso, com a especificação do curso e do ano de frequência;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino que comprove aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado, nos anos subsequentes ao ano de ingresso no ensino superior;
- e)Documentos comprovativos da qualidade de beneficiário de outras bolsas, ou apoios ao estudo, e respetivo montante;
- f)Última declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (IRS/IRC), ou, na falta desta, documento comprovativo da situação face à Autoridade Tributária;
- g)Declaração emitida pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área de residência, em caso de elementos do agregado familiar em situação de desemprego, ou outra equivalente;
- h)Documentos comprovativos de encargos com a habitação, nomeadamente quanto a renda, crédito com habitação própria permanente e seguros associados, ou com arrendamento de residência em época escolar, quando deslocados do agregado familiar;
- i)Documentos comprovativos de despesas de saúde crónicas;
- j)Documento bancário comprovativo do IBAN, com a devida identificação do titular da conta bancária;
- k)Declaração da situação contributiva, emitida pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária;
- l)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;
- m)Outros documentos comprovativos de situações específicas, que os candidatos considerem necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo;
- n)Outros documentos comprovativos de situações específicas, que a Junta de Freguesia da Maia entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
- 3 -A Junta de Freguesia da Maia poderá, para efeitos de análise das candidaturas, em caso de dúvida sobre a situação, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação do agregado familiar, ou solicitar outros elementos e meios de prova que se entendam necessários.
- 4 -Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, podem dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.
Artigo 5.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024