- 1 -O prazo para apresentação das candidaturas é fixado em cada ano civil.
- 2 -A Junta de Freguesia da Maia publicitará, mediante a publicação de editais, e divulgação através da página eletrónica oficial desta Autarquia, para cada ano letivo, a data de apresentação das candidaturas.
- 3 -Após início do processo de candidatura, o requerente deverá entregar toda a documentação necessária à sua decisão no prazo máximo aberto para entrega de candidaturas, sob pena de arquivamento liminar do pedido, por caducidade do pedido.
Artigo 6.º — Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024