- 1 -A pedido do Presidente da Comissão Eleitoral, o Reitor promove junto das unidades orgânicas, da Reitoria e dos Serviços de Ação Social a elaboração e remessa dos cadernos eleitorais atualizados à data do despacho de convocação, devendo o caderno dos docentes e investigadores identificar o círculo eleitoral a que cada eleitor pertence.
- 2 -A Comissão Eleitoral verifica, consolida e aprova os cadernos eleitorais provisórios.
- 3 -Os cadernos identificam cada eleitor pelo nome completo e número mecanográfico ou número de estudante, conforme aplicável, e, no caso dos docentes e investigadores, pelo respetivo círculo eleitoral, contendo apenas os dados necessários à identificação inequívoca e à verificação da inscrição.
- 4 -A inscrição no caderno eleitoral definitivo constitui presunção da capacidade eleitoral, sem prejuízo de correção de erro material ou de prova documental superveniente.
- 5 -Os cadernos provisórios dos docentes e investigadores são organizados por círculos eleitorais, permitindo a reclamação de inscrição ou de afetação a círculo, antes da aprovação dos cadernos definitivos.
- 6 -Atendendo à dispersão geográfica dos trabalhadores da Universidade NOVA de Lisboa, designadamente dos Serviços de Ação Social (SASNOVA), podem ser organizados cadernos eleitorais distintos em função do local efetivo de exercício de funções dos trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão, de modo a permitir, sempre que possível, o exercício do direito de voto no local onde desempenham funções, assegurando-se que cada eleitor consta de um único caderno eleitoral e se encontra associado a uma única mesa de voto.
Artigo 13.º — Elaboração dos cadernos eleitorais
Vigente desde: 21/10/2026