- 1 -Os cadernos eleitorais provisórios são disponibilizados para consulta pelos interessados nos locais de estilo e nos sítios da internet da Universidade e de todas as unidades orgânicas.
- 2 -Os interessados podem reclamar, com fundamento em omissão, inscrição indevida ou incorreção dos dados, no prazo fixado no calendário eleitoral.
- 3 -Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Presidente do Conselho Geral, a interpor no prazo fixado no calendário eleitoral.
- 4 -Decididas definitivamente as reclamações, ou decorrido o respetivo prazo sem que tenham sido apresentadas, a Comissão Eleitoral aprova e divulga os cadernos eleitorais definitivos.
- 5 -Dos cadernos definitivos são extraídas as cópias necessárias às mesas de voto e aos delegados das listas, assegurando-se a minimização dos dados disponibilizados.
Artigo 14.º — Divulgação e reclamação dos cadernos eleitorais
Vigente desde: 21/10/2026