- 1 -As candidaturas são apresentadas por listas para cada colégio eleitoral, pelo respetivo mandatário, até às 17 horas do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral, sem prejuízo das candidaturas individuais excecionais previstas no artigo 19.º No colégio dos docentes e investigadores, as listas são plurinominais e de âmbito universitário, identificando os círculos eleitorais em que apresentam candidatos.
- 2 -A apresentação é efetuada com a entrega do processo em papel na sede da Comissão Eleitoral, sem prejuízo do envio por meio eletrónico indicado no edital de convocação.
- 3 -Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequência constante da lista apresentada, sem prejuízo da identificação individual dos candidatos de cada círculo eleitoral dos docentes e investigadores e do respetivo suplente.
- 4 -Nas candidaturas individuais excecionais deve ser identificado o candidato efetivo e o seu suplente.
Artigo 16.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 21/10/2026