- 1 -A candidatura é instruída com:
- a)A lista ordenada dos candidatos efetivos e suplentes, com nome completo, unidade orgânica ou serviços (Reitoria e Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa) categoria ou qualidade relevante e número mecanográfico ou de estudante; no colégio dos docentes e investigadores, deve constar expressamente o círculo eleitoral de cada candidato e o correspondente suplente; tratando-se de candidatura individual excecional, a identificação do candidato efetivo, do suplente e do círculo a que concorrem;
- b)A lista dos subscritores, identificados pelo nome e número mecanográfico ou de estudante, unidade orgânica ou serviço (Reitoria e Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa) devendo, no caso das listas de docentes e investigadores, ser indicado o círculo eleitoral em que cada subscritor se encontra inscrito;
- c)A declaração de aceitação de cada candidato, com menção de que não integra nem subscreve outra lista concorrente;
- d)A identificação do mandatário e os respetivos contactos, incluindo no caso de candidatura individual excecional;
- e)Um documento com os princípios orientadores da candidatura, quando a lista o pretenda apresentar.
- 2 -Relativamente aos docentes e investigadores sem afetação orgânica, é junta à candidatura declaração comprovativa do círculo eleitoral pelo qual optaram, nos termos do artigo 12.º
Artigo 18.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 21/10/2026